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Declaração anual de empresa sem movimentação

Luana Santos

Luana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 04:39

Boa noite,
Sou sócia de uma empresa que não possui movimentação desde janeiro de 2018. Não podemos fechar, pois estamos pagando o parcelamento de uma dívida com a Receita Federal, referente a parcelas do simples em atraso. É necessário fazer uma declaração de empresa sem movimentação, uma vez por mês ou por ano? E essa declaração deve ser feita por um contador ou eu mesma posso fazer?
A empresa é LTDA, somos 2 sócios.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 08:51

Luana,

Tua empresa sendo do Simples, está desobrigada, via de regra, de apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

É na DCTF que a empresa indica a falta de movimentação (inativa ou sem débitos a declarar).

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;

A exceção dessa regra é que, se tua empresa estiver pagamento a CPP (tributo que fica incluso no valor total a recolher, dependendo do anexo que a empresa está enquadrada) , deveria entregar a DCTF.

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, enquanto não obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018)

a) à referida CPRB; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Pelo exposto, entendo que, se não estiver enquadrada na CPP, não deve enviar a DCTF.

Os demais colegas podem complementar/corrigir se desejarem...

Luana Santos

Luana Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 23:46

A empresa tinha sido excluída do Simples. Esse mês fizemos a renegociação das parcelas em atraso, então acredito que ela possa voltar para o Simples. Correto?
Só para ficar mais esclarecido: A empresa era Me e depois transformamos em Ltda, foi colocado um sócio. Eu gostaria de encerrar as atividades, mas como temos dívidas (referente a parcelas do simples em atraso) não é possivel fechar, pois não gostaria que a dívida passasse para o cpf dos sócios. Então optamos por manter sem movimentação até pagar a dívida. A minha dúvida é se eu mesma posso fazer a declaração de empresa inativa ou se precisa ser feita por um profissional com CRC?

Acredito que a DCTF INATIVA tenha sido apresentada em janeiro, pois tinhamos um contador na época.

Agradeço a atenção de vocês!!
Att.
Luana

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:32

Luana Santos toda e qualquer declaração apresentada para a receita federal deverá ser feita por um profissional.
Até porque na declaração é solicitada o CRC do responsável.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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