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CONTABILIDADE

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Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:04

Pessoal, Bom dia!

- Auguem já fez algum trabalho com investidor anjo ?
- Como funciona ?
- MEI pode receber um aporte de capital deste tipo?
- Quais a outras alternativas para captar investimentos?

Obrigado!

At,
Lucas
Agile Wrl Assessoria Contábil
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Tel: (11) 2208-0039
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 07:58

Bom dia Lucas.

O investidor anjo é aquela pessoa que investe em outras empresas, principalmente as tão faladas "startups".

Não é necessariamente para elas e sim qualquer micro ou pequena empresa.

É interessante dar uma lida na LC 155 de 27/10/2016 para maior detalhamento.

No meu entendimento, o investidor anjo só pode investir em sociedades enquadradas como ME ou EPP, dizendo assim o arto 61A:

“Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte - grifo meu, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.


Sendo assim o MEI ou empresario individual que não é MEI não poderia receber estes aportes.

Outro detalhe: se a empresa receber estes aportes, ela tem que escriturar ECD, mesmo no SN (vide IN nº 1.774, de 22/12/2017).

O BNDES tem algumas linhas interessantes aos MEI, sem contar que nos dias de hoje estão funcionando alguns "microbancos" que podem oferecer créditos atrativos a estes empreendedores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 19:13

Boa noite Cesar.

A lei se minha memória não me trai, entrou em vigor em 2018, sendo assim o sr teria que entregar a ECD ano que vem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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