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CONTABILIDADE

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ECD Entregue fora do prazo, sem obrigatoriedade de entrega.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:13

Rosana,

Pelo que vi no manual do SPED a multa não se aplica quem entrega de forma facultativa mesmo fora do prazo, até então nunca ouvi nenhum relato de alguém que foi notificado. Mas sinceramente fico um pouco na dúvida porque a receita as vezes é imprevisível, entendemos de uma forma mas do nada pode aparecer uma notificação, ai comece a encrenca pra tentar reverter a situação.

Eu aconselho a não entregar, deixa como está. E ano que vem envia dentro do prazo.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]

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