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Sociedade Individual de Advocacia

Maurício Christino

Maurício Christino

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 22:20

Pretendo abrir uma Sociedade Individual de Advocacia (modelo em file:///C:/Users/mschr/OneDrive/MSC%20DIVERSOS/Ato%20Constitutivo%20-%20Modelo%20padrao.pdf)

Mas como não tenho clientes pessoa jurídica (ou ideal) pretendo deixá-la inativa.

Pergunto para manter a sociedade inativa preciso de serviços contábeis ou posso fazer a declaração eu mesmo e atender as obrigações fiscais acessórias?

Há necessidade de entregar balancete se a sociedade ficar inativa?

Meu falecido pai foi contador em sua vida inteira e assim respeito todos os contadores e contabilistas.

Alguém poderia de esclarecer/orientar?

Grato

mauricio s christino

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 07:42

Maurício Christino sugiro que se for abrir uma empresa para daixá-la inativa, não abra.
Não basta só apresenação anual de algumas declarações, mas sim, sempre ficar analisando as mudanças de legislação e obrigações acessórias que sempre mudam no país.
Possa ser que em algum determinado momento sua empresa venha a ser penalizado por alguma declaração não enviada no prazo correto.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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