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CONTABILIDADE

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Classificação Contabil Incorreta

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 08:29

Bom Dia Caros

Estou com problema com 1 cliente que insiste em que eu classifique um item (Uniformes) como um serviço prestado...

Tem algum embasamento que eu possa passar para o meu cliente informando que é completamente errado o que ele esta impondo que eu faça.

Obrigado.

cesar augusto

Cesar Augusto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:22

Alex, bom dia!

Se houve compra de ''uniformes'' o ideal é contabilizar na conta de despesa de uniformes.
Se for um pagamento para uma pessoa confeccionar os ''uniformes'' você pode contabilizar na conta de despesas de serviços prestados por terceiros.

Não existe nenhum embasamento referente a isso, é só entender com o seu cliente qual foi a finalidade do pagamento para contabilizar na conta correta.

Alex Ribeiro

Alex Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:33

Eu já Instrui desta forma meu cliente. O que ele quer e fazer algo que não é legal, por isso queria algum embasamento que sustentasse minha resposta para ele afim de que ele repense sobre impor uma classificação contábil de forma indevida

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:27

Prezado Alex, bom dia!


Para que o valor gasto com o item UNIFORMES possa ser tratado como SERVIÇO, é necessário que seu cliente tenha adquirido a matéria-prima, entregado ao Prestador de Serviços, para que ele confeccione os uniformes ou, no caso de você adquirir peças prontas, que ele realize serviços de estamparia, bordado, etc.
Confecção, Estamparia e Bordados, são prestação de serviços.


Se ele já está recebendo peças finalizadas/prontas, que foram adquiridas pela outra empresa, trata-se de uma Compra de Produto e caracteriza Circulação de Mercadoria.



Para aplicação geral é difícil encontrar um regramento (porque nem cabe essa dificuldade de entendimento). Mas você poderia utilizar uma Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, que é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, que estabelece critérios para classificação da despesa em todas as esferas do govervo.


Portaria STN/MF Nº 448 de 13 de setembro de 2002
Artigo 6º


Para complementar, e te ajudar na explanação para seu cliente, você pode verificar também uma nota técnica do Governo do Estado de Mato Grosso que trata estritamente da classificação do item UNIFORMES (que inclusive descreve a dificuldade com relação ao documento fiscal Nota de Mercadoria ou Nota de Serviço, mas que orienta a seguir "essência sobre a forma" para melhor classificação do item)


OcultoOculto/b1b3d721fb0f7d6884257c9800680ee7?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Nota Técnica 068/2013 - SEFAZ-MT

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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