Flávia Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informadorespostas 1
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Flávia Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Não InformadoAnderson Vicente Possebon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Este "crédito" gerado pela devolução, trata-se de um valor indevido pois na sua saída não houve tributação.
A orientação é para verificar o lançamento contábil gerado pela nf de devolução e caso tenha contabilizado créditos, realizar o estorno destes valores.
Assim como no livro fiscal atentar-se para não apropriar deste crédito que será indevido.
Caso tenha encerrado o mês de tributação, o correto seria realizar um novo cálculo e caso haja valor a pagar (devido a ter utilizado um crédito a maior) gerar DARF para recolhimento da diferença não recolhida anteriormente.
Anderson.
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