Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá. Tenho uma dúvida. Pagamos férias a um funcionário referente ao mês de AGOSTO/2018. Como o pagamento tem que ser feito antes do início do gozo, pagamos no mês anterior, em JULHO/2018. A Folha será apropriada pela competência em AGOSTO/2018, correto? Mas verifiquei que o relatório de Provisão de Férias de JULHO/2018 emitido pelo DP baixou aquele valor das férias no mês de pagamento das férias. Dessa forma, acabou gerando um lançamento de reversão na conta de Provisão de Férias (PC). Entendo que a baixa da provisão deveria ser somente em AGOSTO/2018 quando do fechamento da Folha de férias. O relatório de provisão do DP deve ser alterado?
Desde já obrigada.