Angelo Campanerut
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Prezados colegas.
Em consulta ao fórum sobre contabilização dos tributos (PIS, COFINS, IRRF E CSLL) , encontrei a resposta abaixo, onde é sugerido os lançamentos dos tributos em (AC); tributos a recuperar.
A minha dúvida é quanto ao PIS E COFINS pois, se são tributos DEFINITIVOS já retidos pelo tomador e o mesmo fará o recolhimento, POR QUE tenho que contabilizar como TRIBUTO A RECUPERAR?
Quanto ao IRRF e a CSLL ok, pois depois farei o recolhimento no fechamento do trimestre.
Postada:Quarta-Feira, 31 de outubro de 2007 às 13:28:20
Valor NF ......................R$ 2.975,00
Retenções
Pis ...............................R$ 19,34
Cofins.......................... R$ 89,25
CSLL............................ R$ 29,75
IRRF............................ R$ 142,80
INSS............................ R$ 327,25
Valor Recebimento.......R$ 2.366,61
Patricia a Classificação poderá ser feita da seguinte forma:
C = Serviços prestados(CR)....R$ 2.975,00
D = Pis a recuperar(AC)...............R$ 19,34
D = Cofins a recuperar(AC)......... R$ 89,25
D = CSLL a recuperar(AC)............ R$ 29,75
D = IRRF a recuperar(AC).......... R$ 142,80
D = INSS a recuperar(AC).......... R$ 327,25
D = Caixa/Banco ou clientes(AC)R$ 2.366,25.
Vale lembrar que os impostos retidos, são atencipações dos impostos devidos por sua empresa quando esta for apurar seus tributos ok? o inss será compensado na guia quando da elaboração daquela contribuição.