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ICMS Diferencial da Alíquota na Aquisição de Imobilizado

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 14:19

Boa tarde,

Estou com algumas dúvidas referente ao correto registro do ICMS Diferencial de Alíquota sobre as entradas de bens no Ativo Imobilizado.

Atualmente, quando compramos um bem com diferencial, que seja nos centros de custos administrativos ou de vendas (ou seja, não ligados a produção), nós registramos o valor do bem com o diferencial de alíquota no patrimônio, a saber:

C - Fornecedor - 960,00
C - ICMS a recolher - 40,00
D - Imobilizado - 1.000

E quando o bem pertencer ao centro de custo produtivo, retiramos do patrimônio:

C - Fornecedor - 960,00
C - ICMS a recolher - 40,00
D - Imobilizado - 960,00
D - Resultado - 40,00

Este procedimento está correto?

Desde já, agradeço a atenção.

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