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Nota de entrada produtos isentos PR.

josemar taborda

Josemar Taborda

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 11:21

Sou novo fórum, e tenho uma a duvida a respeito da entrada de notas com produtos isentos.
A lei n° 14978 destaca os produtos isentos PR.
Lembrando que a empresa onde trabalho é revenda no varejo, e se enquadra no lucro normal presumido, cumulativo onde gera direito a credito ICMS.


A duvida é em relação ao momento da entrada das notas de mercadorias consideradas isentas,
esses produtos chegam com CST Ex: 000; 020; 051 então devo mudar o campo do CST para 040 (isenta) e apagar valores base de calculo e alíquota independente de qual seja a mercadoria considerada isenta, ou existe uma exceção para este ou aquele CST?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 22:18

Quando adquirimos um produto, este produto deve ser reclassificado de acordo com seu uso dentro da empresa. Exemplo, compra-se canetas para seu escritório, a empresa que vende destaca o ICMS, mas na sua escrita fiscal, será uso e consumo sem o crédito de ICMS. A CST deve ser mantida como foi recebida, geralmente pelo XML , mas os impostos devem ser lançados de acordo com a visão da utilização do produto.






Cuidado com as voltas que o mundo dá. Hoje você lança as palavras, amanhã sente o efeito delas.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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