Josemar Taborda
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais Sou novo fórum, e tenho uma a duvida a respeito da entrada de notas com produtos isentos.
A lei n° 14978 destaca os produtos isentos PR.
Lembrando que a empresa onde trabalho é revenda no varejo, e se enquadra no lucro normal presumido, cumulativo onde gera direito a credito ICMS.
A duvida é em relação ao momento da entrada das notas de mercadorias consideradas isentas,
esses produtos chegam com CST Ex: 000; 020; 051 então devo mudar o campo do CST para 040 (isenta) e apagar valores base de calculo e alíquota independente de qual seja a mercadoria considerada isenta, ou existe uma exceção para este ou aquele CST?