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Pagamento para MEI

Bruno Olivo

Bruno Olivo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 12:20

Bom dia Pessoal,

Espero que possam me ajudar nessa dúvida:

Tenho ciência que os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não são obrigados por lei a abrirem uma conta bancário jurídica. Porém eu que sou uma empresa de grande porte, sou abrigado a aceitar e pagar esse fornecedor via depósito na conta de pessoa física? Pois como ele possui um CNPJ e a nota fiscal foi gerado nesse CNPJ, causariam divergências ao pagar um conta vinculada a um CPF. Ou por ele ser MEI possuo essa garantia de que não irá me dar futuros problemas em fiscalizações?

BRUNO SOARES FERREIRA DE SANTANA

Bruno Soares Ferreira de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 17:26

Boa Tarde Bruno!

Esse é um grande problema, realmente aqueles que aderem ao MEI não possuem a obrigatoriedade de abrir contas, mas não é aconselhável que sejam realizados pagamentos em contas pessoais dos sócios, poi seguindo os princípios contábeis o patrimônio da empresa não se mistura com os dos sócios, algo bem complicado de explicar para micro empreendedores e empresas de pequeno porte. Fazer pagamentos em contas de pessoas físicas podem gerar problemas no cruzamento de informações do Fisco, que exigirá uma explicação da situação. Seria bom que vocês verificassem com o fornecedor esta questão, afim de seja feito corretamente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 21:15

Boa noite Bruno.

Acredito que o caso do sr é a situação mais tranquila, pois o sr é quem está pagando, e para a empresa do sr seguir um determinado padrão, alguns procedimentos são padrão, ou seja: seu fornecedor é que tem que lhe atender.

Eu desconheço alguma lei que diga que o MEI não é obrigado a ter uma conta de PJ, sendo assim se é procedimento padrão pagar CNPJ na conta de CNPJ, o faça.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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