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IOF S/ Empréstimos

Luciana Moreira

Luciana Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:51

Colegas,

Poderiam me auxiliar quanto a uma dúvida que gerou na minha rotina?

Seguinte:

A-Captação de Empréstimo de 20M, creditado no Banco 19.741.713,33, pagamento em 180 dias.
B-IOF 258.286,67

Contabilização A:
D-Banco - 19.741.713,33 (AC)
C-Emprestimo - 19.741.713,33 (PC)

Contabilização B:
D-Custas S/ Emprestimos - 258.286,67 (PC)-conta redutora
C-Emprestimo - 258.286,67 (PC)

A Dúvida é, posso fazer a contabilização "B" conforme citei, e apropriar o IOF (para despesa), conforme a amortização do empréstimo, ou devo reconhecer o total IOF para conta de Despesa logo no momento da Captação alterando a Contabilização para:
D-Despesa com IOF (CR) - 258.286,67
C-Emprestimo (PC) - 258.286,67


Temos vários empréstimos que a contabilização foi feita conforme demonstrado no primeiro exemplo, e a apropriação do IOF é feita conforme a amortização do Empréstimo, está correto?

Desde já, agradeço o apoio de vocês.


BRUNO SOARES FERREIRA DE SANTANA

Bruno Soares Ferreira de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:46

Boa Tarde Luciana!

Não vejo problemas, sabendo que o IOF é sobre todo o valor do empréstimo adquirido que será amortizado mensalmente, creio que quem fez o lançamento fez a interpretação de que a despesa é algo que refere-se a todo o período das parcelas do empréstimo, fazendo com que seja melhor distribuída de acordo com os meses a que cada parcela pertence, não sobrecarregando o resultado em apenas um único mês, mas sim distribuindo-o de acordo com o mês de cada parcela.

Espero ter ajudado.

Luciana Moreira

Luciana Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:34

Boa Tarde Luciana!

Não vejo problemas, sabendo que o IOF é sobre todo o valor do empréstimo adquirido que será amortizado mensalmente, creio que quem fez o lançamento fez a interpretação de que a despesa é algo que refere-se a todo o período das parcelas do empréstimo, fazendo com que seja melhor distribuída de acordo com os meses a que cada parcela pertence, não sobrecarregando o resultado em apenas um único mês, mas sim distribuindo-o de acordo com o mês de cada parcela.

Espero ter ajudado.


Obrigada Bruno.

É dessa forma que eu tenho feito, porém foi questionado sobre o reconhecimento da despesa se deverá ser feita por competência, no ato em que foi gerado, ou se poderá ser reconhecida por caixa (conforme amortização do empréstimo). Confesso que li o CPC 20, e continuei com dúvidas quanto a isso, porque acho que não ficou muito claro em relação ao IOF ser ou não, considerado com custo s/ empréstimo em que se pode ratear a apropriação do mesmo.

BRUNO SOARES FERREIRA DE SANTANA

Bruno Soares Ferreira de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:10

Então luciana, existe um tópico no CPC 20 que trata sobre o registro do custos dos empréstimos que diz

Reconhecimento
8. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.

Considerando que o próprio CPC 20 orienta que os custos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos, podemos concluir que o IOF entra nessa leva. E estamos seguindo o principio da competência ao adotar tal pratica pois as despesas deste empréstimo não representam algo que pertence somente ao mês que se adquire o empréstimo, mas algo que foi dividido para o tempo no qual o empréstimo foi parcelado, mês a mês, como também é feito com os juros a transcorrer.

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