Boa Tarde Karen!
A doação é fato gerador do ITCMD, um imposto que é de competência estadual, logo, para uma tributação correta será necessário uma consulta a legislação do seu estado para que possa identificar a base de calculo e alíquotas, geralmente os estados em sua legislação determinam as alíquotas deste imposto pelos valore doados em dinheiro ou do bem como no seu caso, dependendo da legislação de seu estado este valor pode até ser isento, mas tudo depende.
Só não posso muito bem te ajudar na questão da empresa querer reconhecer que este imóvel doado vale R$ 200.000,00 sendo que em seus registros constam com o valor de 15.000,00.
Se o imóvel se encontra no seu estoque pelo valor de 15.000,00 creio que você pode baixa-lo por este valor pois você não obteve lucro nesta operação, e com relação ao lançamento contábil, o mais apropriado seria um encontro de contas do estoque com a despesa com doações, que seria da seguinte forma:
D - Despesa com Doações
C - Estoque de imóveis
Espero ter ajudado, um abraço.