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Obrigatoriedade dos Livros

Thayse

Thayse

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 20:32

Olá, ja li varios links aqui falando sobre os livros que são obrigatorios ou não na contabilidade, mas ainda não achei uma resposta clara para umas duvidas minhas...

1 - Empresas Optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas apenas a ter o Livro Diario!?

2 - No momento da escrituração desse livro, basta apenas fazer os lançamentos totais do dia..? por exemplo total vendido no dia e etc.

3 - No caso de empresas antigas e sem contabilidade, se eu for começar a escritorurar o Livro Diario em 01/01/2010, esse livro devera começar com nº 1, ou o correto e contar quantos anos ela ja tem de existencia por exemplo: se a empresa for aberta em 2005, logo o nº do livro ano 2010 sera nº6...?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 22:22

Boa noite Flor,

O obrigatoridade da escrituração dos livros fiscais e contábeis para as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional está prevista no Artigo 3º e parágrafos da Resolução CGSN 10/2007 cuja integra transcrevo abaixo:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)


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Renata Noronha Borges

Renata Noronha Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:17

Boa Tarde!

Desde quando as empresas estão obrigada a emitir e encardenar o Livro CIAP?

Tenho um cliente onde irei encaminhar o Livro CIAP, mas como o mesmo nunca teve o livro impresso, apenas o eletrônico, não tem nenhum nº. Como proceder neste caso?

Obrigada.

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:51

Por favor, alguem ja conseguiu comprar este livro:

Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Obrigado,

Não encontro em nenhuma papelaria

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