Leudir
Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário Sres, se me permitem, quero iniciar uma discussão a partir do que segue
Normalmente o estoque é reconhecido no imposto de renda pelo valor do capital social.
Mas, no caso de pessoa física equiparada a pessoa jurídica, poderia, eu, entender que uma vez equiparada estender-se-á tal entendimento às equiparadas também?
O que acham?