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imposto de renda.

LEUDIR

Leudir

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:43

Sres, se me permitem, quero iniciar uma discussão a partir do que segue

Normalmente o estoque é reconhecido no imposto de renda pelo valor do capital social.
Mas, no caso de pessoa física equiparada a pessoa jurídica, poderia, eu, entender que uma vez equiparada estender-se-á tal entendimento às equiparadas também?
O que acham?

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