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CONTABILIDADE

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contas utilizadas contabilização de parcelamentos

Silviane Silva

Silviane Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:53

Bom dia!

Fazemos no escritorio contabilização dos parcelamentos (Fundese, Paex, INSS. ..) nas contas (4) de Receita - Trib. e Contribuições s/ Venda. Isso é correto? Como cada tributo, separadamente, deve ser tratado? Há uma diferença não há?

Desde já agradeço.

Silviane

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 08:41

Bom dia.

Quando é gerado a receita tbm são gerados os impostos como: icms, pis, cofins, etc, tbm temos a parte da folha de pagto, que gera inss e outros, esses valores dos impostos são lançados como deduções da receita cfe exp abaixo:

D- icms vendas (ded. da receita) 5.000,00
C- icms a recolher (passivo) 5.000,00

Doravante são feito os lançamentos do icms a recuperar contra icms a recolher cfe expl:

D- icms a recolher 3.000,00
C- icms e recuperar 3.000,00

Icms a recolher (passivo) no mês= 2.000,00

Quando não efetuado o pagamento obviamento o saldo a pagar fica na conta (icms a recolher)
Quando é feito um parcelamento temos que pegar o valor que está sendo parcelado e transferir para conta de icms parcelamento no passivo.

D- icms a recolher
C parcelamento icms (passivo)

Assim baixando a conta do icms a recolher e gerando um saldo na conta de parcelamento, e quando pagar esse parcelamento lançamos:

D- icms parcelado
C- caixa/banco

E assim com todos os impostos parcelados,espero ter ajudado, qualquer dúvida não hesite em retornar sua pergunta.

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:52

Recentemente assumi a contabilidade de uma empresa que possui alguns débitos com a PGFN e RF.
1 - Um destes débitos já parcelado, não tinha provisão. O antigo contador no pagamento do Darf lançava o valor principal na conta Processo nº ... (AC) e multa e juros em conta de resultado. Desistimos deste parcelamento e solicitamos outro pela Lei 11941/09. Gostaria de saber em que situação será baixado o saldo existente no AC e qual a melhor forma de contabilizar os pagamentos feitos até a consolidação do parcelamento?
AC = Ativo Circulante

2 - Além deste débito existiam outros junto a PGFN ref. Super Simples e também uma pendência na RF ref. débitos previdenciários. Nenhuma destas obrigações está registrada contabilmente. Qual a melhor forma de fazer estes lançamento agora? Já estamos pagando o valor mínimo do parcelamento da Lei 11941/09 e aguardando a consolidação.

Desde já agradeço a orientação.

Suely

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

Julio Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:17

Bom dia....gostaria como irei lançar o parcelamento federal...o débito da empresa ainda não foi consolidade...como seria o lançamento?


Nota da Moderação
Mensagem editada por ter sido escrita toda em LETRAS MAIÚSCULAS, o que vai contra as Regras do Fórum

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:38

Bom dia, Júlio César


Este assunto já foi amplamente debatido aqui no Fórum e facilmente podem ser encontradas soluções por intemédio de uma simples pesquisa; ao fazer isto você ficará surpreendido com o número de respostas conclusivas.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Mauritânia Rahs Reck

Mauritânia Rahs Reck

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:33

ENTÃO PARA PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO NO LANÇAMENTO FICARIA:(ex:vr. total da dìvida 50.000)

D=INSS Á RECOLHER(PC)
C=PARCELAMENTO INSS(PC) VR.50.000

TIRANDO O SALDO DA CONTA INSS Á RECOLHER ASSIM QUE O PARCELAMENTO FOR CONSOLIDADO.

DEMAIS PARCELAS DARF 1233

D=PARCELAMENTO INSS(PC)
C=CAIXA(AC) VR. 100,00

ESTÁ CORRETO ASSIM?

GRATA,

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