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Cartão de crédito corporativo

Fabiola

Fabiola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:00

Boa tarde,

O Diretor da empresa não é sócio e nem funcionário CLT, é prestador de serviços de consultoria , ele pode ter um cartão de crédito corporativo da empresa?
Representantes comerciais podem ter cartão de credito da empresa?

Obrigada

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 07:46

Fabíola,

Essa pergunta quem pode responder é a administradora de cartões de crédito, que é objeto de um negócio jurídico privado em que há liberdade das partes. Também há liberdade para estipular limites etc.

Fabiola

Fabiola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:03

Bom dia, eu quero saber contábilmente falando, a empresa pode pagar essas despesas para eles, será despesa indedutível?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:10

Fabíola,

Perfeito. As despesas são dedutíveis se forem necessárias para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos (para a empresa) e devidamente comprovadas. Logo, o sistema de cartão pode funcionar como forma de facilitar prestações de contas que sejam realizadas no interesse da empresa. Se há o uso de cartão para gastos pessoais as despesas não são dedutíveis, mas integram a remuneração do beneficiário para fins de IRFonte e Contribuição Previdenciária.

Moisés Cássio da Silva

Moisés Cássio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 16:36

Boa tarde,

Pegando um gancho na pergunta feita pela colega Fabíola, gostaria de saber qual forma de comprovação das despesas, exemplificando, faço a contabilidade de uma empresa que distribuiu aos funcionários um cartão de crédito para utilização em farmácias e outro cartão, para abastecimento dos carros da empresa e dos diretores. Portanto, a administradora dos cartões não emite nota fiscal das vendas. Diante do exposto, gostaria de saber se a fatura do débito pode ser contabilizada e se, somente por ela, esse lançamento se torna uma despesa dedutível de IR e CSLL.
Certo da atenção de todos,

Atenciosamente,


Moisés Cassio

Fabiola

Fabiola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 10:19

Toda despesa em cartao deve ter nota fiscal, se não for possível será indedutivel. Lembrando que deve ter relação direta com as atividades da empresa.
Quanto a administradora de cartões da farmácia se for dipensada de emitir nota pode se pagar com a fatura.

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