Boa tarde,
Pegando um gancho na pergunta feita pela colega Fabíola, gostaria de saber qual forma de comprovação das despesas, exemplificando, faço a contabilidade de uma empresa que distribuiu aos funcionários um cartão de crédito para utilização em farmácias e outro cartão, para abastecimento dos carros da empresa e dos diretores. Portanto, a administradora dos cartões não emite nota fiscal das vendas. Diante do exposto, gostaria de saber se a fatura do débito pode ser contabilizada e se, somente por ela, esse lançamento se torna uma despesa dedutível de IR e CSLL.
Certo da atenção de todos,
Atenciosamente,
Moisés Cassio