Bom dia Cleison,
A despeito de você não ter mencionado, para correta contabilização do fato devemos considerar também (e principalmente) a participação de cada sócio no Capital Social da empresa.
Na falta destas informações, vamos imaginar que sejam dois sócios, que o capital seja representado por quotas no valor unitário e nominal de R$ 1,00 e que o sócio "A" tenha integralizado sua parte (62%) com a entrega do imovel no valor de R$ 100.000,00 e o "B" com a entrega do veículo no valor de 28.000,00 mais R$ 20.000,00 em espécie (38%).
Nestes termos a contabilização se daria assim:
pela subscrição das quotas de Capital
D - Capital Social Subscrito (PL) - 100.000,00 (sócio A)
D - Capital Social Subscrito (PL) - 48.000,00 (sócio B)
C - Capital Social (PL) - 148.000,00
pela integralização das quotas de Capital
D - Bancos Conta Movimento (AC) - 20.000,00
D - Imóveis Rurais (AI) - 100.000,00
D - Veículos (AI) - 28.000,00
C - Capital Social Subscrito (PL) - 148.000,00
Notas
1 - A subscrição se dará na data da constituição da sociedade aposta no selo de chancela da Junta Comercial (também constante no cartão do CNPJ)
2 - A integralização se dará:
- na data constante do comprovante do depósito bancário do numerário em nome da empresa;
- na data da escritura pública do imóvel em nome da empresa, e
- na data da transferência do veículo para empresa.
3 - As quotas de capital são indivisíveis (não podem ser fracionadas). Por desconhecer os percentuais reais de participação, no exemplo os arredondei considerando 62% para o sócio "A" e 38% para o "B".
4 - A contrapartida do integralização em dinheiro deve ser a conta "Bancos Conta Movimento" em obediência à necessidade de se comprovar a integralização via depósito bancário.
5 - É imperativo que o percentual de participação de cada sócio no Capital Social (quadro societário) esteja claro na contabilidade, pois deve ser obedecido quando da distribuição de lucros, alienação ou transferência de quotas, extinção da sociedade e até para informação na DIRPF de cada um.
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