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Integralização de capital

Cleison Almeida

Cleison Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 10:03

Bom dia!!

Uma empresa fez a integralização de Capital da seguinte Forma:

Dinheiro: R$ 20.000,00
Imovel Rural: R$ 100.000,00
Veiculo: R$ 28.000,00

Gostaria de saber como proceser a escrituraçâo contabil dessa movimentação?

Obrigado.

Cleison Almeida
Micael Gonçalves de Lima

Micael Gonçalves de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 11:04

Bom Dia Cleison na data do registro da junta você procede da seguinte forma:
Debita Caixa: R$: 20.000,00
Debita Veiculos: R$: 28.000,00
Debita Imoveis: R$: 100.000,00
e por fim Credita Capital: 148.000,00
Claro que tem que dar certo a integralização destes bem, bem como estar no contrato etc.

"Ser pai é uma missão Divina, que coloca o ser humano próximo de seu Criador"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 11:42

Bom dia Cleison,

A despeito de você não ter mencionado, para correta contabilização do fato devemos considerar também (e principalmente) a participação de cada sócio no Capital Social da empresa.

Na falta destas informações, vamos imaginar que sejam dois sócios, que o capital seja representado por quotas no valor unitário e nominal de R$ 1,00 e que o sócio "A" tenha integralizado sua parte (62%) com a entrega do imovel no valor de R$ 100.000,00 e o "B" com a entrega do veículo no valor de 28.000,00 mais R$ 20.000,00 em espécie (38%).

Nestes termos a contabilização se daria assim:

pela subscrição das quotas de Capital
D - Capital Social Subscrito (PL) - 100.000,00 (sócio A)
D - Capital Social Subscrito (PL) - 48.000,00 (sócio B)
C - Capital Social (PL) - 148.000,00

pela integralização das quotas de Capital
D - Bancos Conta Movimento (AC) - 20.000,00
D - Imóveis Rurais (AI) - 100.000,00
D - Veículos (AI) - 28.000,00
C - Capital Social Subscrito (PL) - 148.000,00

Notas
1 - A subscrição se dará na data da constituição da sociedade aposta no selo de chancela da Junta Comercial (também constante no cartão do CNPJ)

2 - A integralização se dará:
- na data constante do comprovante do depósito bancário do numerário em nome da empresa;
- na data da escritura pública do imóvel em nome da empresa, e
- na data da transferência do veículo para empresa.

3 - As quotas de capital são indivisíveis (não podem ser fracionadas). Por desconhecer os percentuais reais de participação, no exemplo os arredondei considerando 62% para o sócio "A" e 38% para o "B".

4 - A contrapartida do integralização em dinheiro deve ser a conta "Bancos Conta Movimento" em obediência à necessidade de se comprovar a integralização via depósito bancário.

5 - É imperativo que o percentual de participação de cada sócio no Capital Social (quadro societário) esteja claro na contabilidade, pois deve ser obedecido quando da distribuição de lucros, alienação ou transferência de quotas, extinção da sociedade e até para informação na DIRPF de cada um.

...

Roseli Prado Romanholi

Roseli Prado Romanholi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:00

Na integralização de imóveis no Cap. social de uma empresa, há a incidência de algum imposto/tributo à ser pago ?
A escritura do imóvel tem de ser alterada na mesma prefeitura onde foi lavrada a primeira ? ou em que orgão governamental ?

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