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Recisão Complementar Trabalhista

Danilo da Costa Barbarino dos Santos

Danilo da Costa Barbarino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 17:05

Boa tarde!

Solicitei dispensa de meu ultimo trabalho e recebi a recisão dentro do prazo estipulado pela CLT de 10 dias corridos. Porém quando fui homologar junto a empresa estava faltando os valores correspondentes a horas extras e adicional de periculosidade. Entrei em contato com a empresa e fui informado que será feita uma recisão complementar, mais não informaram prazo para o pagamento da recisão complementar. Eu teria direto a multa do artigo 477 da CLT por se tratar de valores não pagos dentro do prazo de 10 dias após pedido de dispensa? Qual seria o embasamento?

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