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Impairment - Contas a Receber

Rafael Duarte

Rafael Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 09:05

Bom dia!

Me deparei com uma questão a ser debatida. Tenho em meu CONTAS A RECEBER 100% dele voltado a empresa Acionista. A mesma tem um percentual de perda no mercado por volta de 0,24%. Porém a questão é, devo aplicar o CPC 01 nesse meu CONTAS a RECEBER, mesmo ele sendo 100% voltado ao meu acionista?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 09:45

Bom dia.

Rafael,

O impairment você aplica quando houver desvalorização de ativos, quando você cita "A mesma tem um percentual de perda no mercado por volta de 0,24%" você refere-se a empresa acionista ou a carteira de recebíveis?

Se for a empresa acionista , não haverá impairment no seu contas a receber pois ele não se desvalorizou.

Nesse caso você deve analisar o histórico de recebimentos e caso houver parcelas vencidas você deve constituir a PCLD.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Rafael Duarte

Rafael Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 10:03

Bom dia Vanderlei.

Me refiro a empresa acionista, de acordo com o site MOODYS, o percentual de Rating é de 0,24%, esse percentual foi utilizado no valor total do contas a receber, gerando uma despesa considerável. Porém minha dúvida seria, se está correto aplicar, ou por se tratar da empresa acionista deter os 100% da carteira do meu contas a receber, não haver perda.

Abs.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 13:42

Rafael,

Partindo do pressuposto que os saldos contábeis devem ser mensurados ao seu valor justo, você deverá analisar o seguinte:

Se os valores a receber tivessem como vencimento a data de hoje, a empresa receberia esses valores na sua totalidade ou haveria essa perda de 0,24% que você cita. Se houver a previsão de recebimentos na sua totalidade, não há no que se falar em impairment.

Como você mencionou tudo vai pro mesmo bolso, já que a empresa controla a investida. Caso você fizer essa desvalorização do seu "contas a receber", a controladora deverá fazer o mesmo lançamento no seu "contas a pagar", pois no processo de consolidação esses saldos devem ser eliminados igualmente.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:38

Bom dia Rafael.

So por curiosidade, estes valores em questão se referem a que tipo de crédito (empréstimo, ações, serviços prestados...)?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:00

Entendo....


Mas por ser um titulo de crédito (contas a receber), acredito que o valor justo seria mais aplicável não?


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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