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Contabilidade para Franqueados

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:04

Bom dia a todas.

Jenice: não existe mistério algum no tocante a contabilidade.

É uma empresa como qualquer outra, so que a mesma utiliza o direito ao nome de uma empresa maior (a franqueadora).

Seria bom ver no contrato de franquia se há alguma particularidade no que toca a contabilidade.

Catiane: esta Nota quem emitiu foi o franqueador (quem cede o direito) ou a Franqueada (a empresa que adquire)?

Se for a franqueada eu lançaria em despesas comerciais, como serviço de franquia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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