Olá Patrícia,
Se o imóvel é destinado ao ativo imobilizado, isto é, para uso nas atividades da entidade, há que se fazer a depreciação com base no item 58 do Pronunciamento Técnico CPC 27: Vejamos:
58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício.
Nesse caso, a depreciação será feita com base na vida útil estimada, na forma do item 50 do citado CPC 27:
50. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
Do ponto de vista fiscal é possível adotar o prazo previsto no arr. 311 do Regulamento do Imposto de Renda:
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Logo, pelo critério fiscal, a taxa a ser adotada por ser de até 8% ao ano.
Atenção: se o imóvel for destinado a aluguel a terceiros, o registro deve ser feito como Propriedade para Investimento sobre o qual não há que se cogitar de depreciação, mas sim, mensuração com base no valor justo a cada Balanço. É o que se deduz do Pronunciamento Técnico CPC 28, item 05:
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou (b) venda no curso ordinário do negócio.
Então, há depreciação se o imóvel for destinado ao uso da entidade.