Érica
Prata DIVISÃO 2 Pessoal, me tirem uma dúvida:
Estou fazendo a escrituração contábil de uma empresa que está encerrando suas atividades, fiquei na dúvida com relação a devolução ou não do capital social integralizado pelos sócios.
Em uma das cláusulas do DISTRATO SOCIAL diz o seguinte:
Fica o presente documento o distrato social e todas as cláusulas contratuais da firma, XXXXXX, resolve de comum acordo o DISTRATO DO CONTRATO SOCIAL cuja as COTAS DE CAPITAL são pagas aos sócios distratantes deste distrito na Junta Comercial do RJ.
Nesse caso, eu terei que fazer o lançamento contábil de devolução do capital social na contabilidade da empresa para os sócios? Pela escritura do distrato social entendo que sim.
Caso positivo como seria a contabilização? Alguém já passou por essa experiência e escriturou na contabilidade essa devolução? Eu nunca fiz esse procedimento de baixa.
Desde já agradeço a ajuda aos colegas ;)