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Fretes na compra e venda de mercadorias

THAINÁ SANTOS

Thainá Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 12:16

Bom dia amigos contadores!

Gostaria de saber como funciona o frete na compra e venda de mercadorias? Qual a diferença entre CIF e FOB? E o mais importante, como contabilizo o frete?

Lembrando que, essas perguntas são para o meu trabalho acadêmico que comecei a cursar contabilidade faz pouco tempo.

Obrigada desde já.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 15:38

Thainá,

CIF e FOB são modalidades de contratação de transporte; são, portanto, cláusulas contratuais que podem ser adotadas pelas partes.
São as partes que estabelecem quem paga o transporte. Se você adquire mercadorias e se obriga a retirá-las, você escolhe a transportadora e a paga ou, ainda, pode utilizar veículo próprio. Se o contrato diz que o transporte correrá por conta da vendedora ela embutirá o valor no preço e cobrará da compradora, e ele pode fazer isso contratando uma transportadora ou utilizando transporte próprio.

Portanto, o frete está no preço ou é assumido diretamente pela adquirente; havendo identificação do valor, ele deve ser registrado no custo dos estoques. O mesmo raciocínio vale para o seguro.

DIEGO RAYNER

Diego Rayner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 17:39

Thaina, boa tarde!

Só complementando a resposta do amigo Edmar...

CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino.

FOB o cliente que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.

Bom trabalho!

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