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Tributação do Simples para empresas de construção civil

José Cordeiro

José Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 07:16

Olá, estou precisando de uma informação sobre a tributação do simples nacional em empresas de construção civil. Sou sócio de uma micro empresa que atua nesse ramo e estou a algum tempo questionando com meu contador sobre a forma como estou pagando os impostos referentes aos serviços que tenho prestado. Tenho trabalhado ultimamente com licitações de obras publicas e para tal compro todos os materiais e equipamentos necessários a execução das obras, no entanto a minha dúvida é: Quando é calculado os tributos que devo recolher do simples, o contador esta fazendo esses cálculos para recolhimento dos impostos utilizando o valor bruto que coloco na nota fiscal, pois para receber da instituição para qual presto serviço é necessário a emissão da nota incluindo o valor, tanto dos materiais como da mão de obra. O problema é que na maioria das vezes o valor dos materiais ultrapassam 75% do valor total dessa nota emitida e eu estou pagando os impostos referente a 100%. Gostaria de saber se o contador está fazendo o certo ou esse valor deveria ser calculado apenas sobre a base de cálculo?

Obs. A empresa está inclusa no anexo IV e tem desconto de 50% para pagamento do ISS e em alguns casos pode ser apresentado junto a prefeitura as notas fiscais de compra dos materiais utilizados na obra e esse valor é abatido, usando para base de cálculo do ISS apenas os valores referente ao serviço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 07:53

Boa tarde Jose Carlos.

O sr foi conversar com seu contador? Qual a alegação dele?

Fica um pouco dificil de falamos aqui e colocarmos qualquer opinião sem saber a realidade da empresa do sr e o que o sr combinou com ele.

Seria interessante, logicamente depois de conversar com seu contador, tendo em vista de que como com certeza o sr assinou um contrato de prestação de serviços com ele e isto lhe da o direito e a obrigação dele em lhe informar e lhe assessorar, o sr contratar um profissional a parte, e este analisaria como é o operacional da sua empresa, a rotina, para depois este contestar o que esta sendo feito atualmente.

Deixo de opinar sobre o questionamento, tendo em vista que faltam informações para poder atende-lo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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