Jocemar Detogni
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) estou com uma empresa de transporte de passageiros que iniciou o ano enquadrada no simples nacional, porém no mês de abril ela alterou para o lucro real trimestral. minha dúvida é referente a escrituração contábil digital, se ela tem que ser trimestral, ou se ela deve ser anual? em conversa com plantão fiscal o mesmo me informou que de acordo com a in 1774 art. 5º a mesma deve ser anual.
outra duvida é referente o período inicial em que eu devo fazer a transmissão do arquivo, obrigado a todos.