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Registro de mercadoria

RENATA DA SILVA SCAPOLAN

Renata da Silva Scapolan

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 09:58

Bom dia a todos,

A empresa em que trabalho efetuou a compra de mercadoria para revenda, somos um atacadista em São Paulo, e essa compra trata-se de um kit composto por 02 itens. O fornecedor que é do Paraná faturou os itens que compõem o kit separadamente e cada item tem NCM diferenciado e por sua vez tributação diferenciada. Gostaria de uma ajuda em relação as vendas que iremos realizar, se devo faturar também item por item desse kit, ou posso utilizar um código para o kit desde que exista um NCM para essa mercadoria?

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 10:49

Então, em São Paulo não tem uma lei de detalhe como formar um "kit" eu entendo que da forma como você expôs seria uma reclassificação de mercadoria, pois compraria vários itens para formar um.
Creio que você possa vender um kit, mas como o mesmo é composto de várias mercadorias, você teria que fazer uma proporcionalidade de valores para na nota fiscais os itens saírem individualmente, assim como sua tributação; ou seja, a venda será tributada item a item, de acordo com suas respectivas alíquotas discriminadas na nota fiscal.

Até pensei no CFOP 5926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
mas em SP há um artigo que inviabiliza isso, o art. 204 do RICMS-SP/2000:
Art. 204 - É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (Lei nº 6374/89, art. 67, parágrafo 1º, Convênio de 15.12.70 - SINIEF, art. 44, e Convênio SINIEF n.º 06/89, art. 89, "caput").

Em outros estados (quando permitido) geralmente é utilizado o 5926 para formar kit's

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 13:05

Eu entendo que sim, pois mesmo que o NCM do kit indique uma mesma tributação, SP tem a situação do art. 204 do RICMS-SP/2000
Pois para que você compra itens e os transforme em kit, mesmo com uma tributação igual, acabaria entrando no impasse do art. 204 do RICMS-SP/2000


acho que o ideal, para que evitar qualquer problema com o estado, é discriminar item a item no documento fiscal no momento da venda.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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