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CONTABILIDADE

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IR s/ juros pagos ao exterior

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 11:24

Vanessa,

Veja o texto do § 4o do art. 131 da Instrução Normativa RFB 1.700/17:

Art. 131. As despesas realizadas com o pagamento de tributos são dedutíveis na determinação do lucro real e do resultado ajustado, segundo o regime de competência.
§ 4º A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange os impostos e as contribuições incidentes sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto ou das contribuições.

Assim, se a entidade assume o ônus do imposto devido pode deduzir o valor se a despesa (juros, royalties etc) for dedutível.

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