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Depósitos Judicais nos CPC's

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 19:27

Boa noite amigos.

Consigo algum conceito e/ou modo de contabilização dos depósitos judiais a partir dos CPC's?
Se sim, poderiam me informar qual seria? Tentei olhar o CPC 25 de Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, porém não consegui achar nada sobre depósitos judiciais especificamente.

Muito obrigado!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 22:13

Pedro,

Depósitos judiciais são ativos que podem ser convertidos em pagamentos de passivos ou devolvidos para a entidade.

Veja o conceito de ativo na Estrutura Conceitual (Pronunciamento Técnico 00):

4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue: (a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

4.10. Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser: (a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade; (b) trocado por outros ativos; (c) usado para liquidar um passivo; ou (d) distribuído aos proprietários da entidade.

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