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Distrato Atividade Imobiliária - Dedução Base Cálculo

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 10:41

Bom dia a todos.

Gostaria da ajuda dos colegas para verificar a questão a baixo.

Temos um cliente do ramo de Construção Civil.

Este cliente neste mês conforme acordo com o comprador do Imóvel decidiram fazer o Distrato de uma determinada venda.

Com o distrato nosso cliente irá ,obviamente,devolver o valor pago pelo pelo comprador,este pagamento será em algumas parcelas.

Minha dúvida é quanto a Contabilização do valor devolvido em Vendas Canceladas e assim poder deduzir da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a venda.

No meu entendimento deveriamos lançar o total a ser devolvido em Vendas Canceladas no ato do Distrato e portanto naquele período utilizar o valor para abater na base dos tributos.

O cliente questiona se não poderíamos considerar os valores em vendas canceladas conforme forem pagando ao comprador.

Como não encontrei nada sobre o assunto,gostaria da ajuda dos colegas.

Obrigado!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 12:35

João,

Assinado o distrato a entidade assumiu uma obrigação com valor determinado. Esse valor deve ser registrado no Passivo na data da ocorrência do fato (o distrato) e esse Passivo baixado ao longo do tempo pelos pagamentos feitos.

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:35

Edmar,boa tarde.


Obrigado pela resposta,porém quanto a questão do valor a pagar estar Contabilizado no Passivo Circulante não é a dúvida.

A dúvida é quanto ao reconhecimento do valor total da Venda Cancelada para deduzir no impostos
daquele período, ou se há a possibilidade de reconhecer os valores conforme forem pagos ao comprador que disistiu.

O cliente indagou pois, em se tratando de Contabilidade Imobiliária o mesmo paga os Impostos de acordo com os valores recebidos mensalmente dos compradores,então gostaria de tirar a dúvida se o mesmo pode ser feito aos valores de Venda Cancelada,ir relizando de acordo com os pagamentos ao comprador.

Apesar de que no meu ponto de vista o correto é contabilizar em Vendas Canceladas o total do distrato na data de assinatura deste.

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