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Contabilização de Despesas com Extrato Bancário

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 17:16

Boa tarde.

Estou com uma dúvida referente a contabilização de despesas, no meu escritório tem um cliente que é tributado pelo lucro real, ele tem diversas despesas por exemplo viagens, taxas, alugueis, etc. Porém, ele não envia as notas fiscais destas despesas, apenas o extrato bancário e o comprovante de pagamento delas.

Minha dúvida é: Posso contabilizar isto como despesas? Mesmo não tendo o documento fiscal, tenho o comprovante bancário que foi pago valor X à pessoa Y.

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 01:23

Boa Noite colega,

Faça a exigência ao seu cliente de todas as notas fiscais e recibos pagos, não há outra forma correta de se fazer a escrituração contábil principalmente por ele ser Lucro Real como regime de apuração de impostos, evite problemas futuros.

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
Administração de Ativos Financeiros e Imóveis
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Salvador-Bahia-Brasil
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:19

Ola Lucas

Caso ele não queira enviar a documentação, comunique-o que as despesas serão lançadas como indeglutível, e adicionadas no calculo dos tributos.

Até mesmo por que se ele for administrador ou diretor ja terá que ser como esta classificação,. conforme disposto no art 13 Lei 9.249/1995 e a IN SRF nº 11/1996, na alínea "d" das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores.

Daniel Alves
Contabilista
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:22

Bom dia Rafael.

Tem gente que infelizmente so entende quando "doi" no bolso.

Se conforme os nobres colegas explicaram ele não o atender, o que não for amparado por documento hábil, você coloca como indedutivel no Lalur e o mesmo pagará um imposto mais alto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:12

Rafael,

Estou de acordo com as respostas dadas anteriormente pelos colegas.

Sou velho e sou mais pessimista; por isso, considero que se não existirem provas aplica-se a regra do art. 61 da Lei n. 8.981/94, que tem a seguinte redação:

Art. 61. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.
§ 1º A incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2º, do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991.
§ 2º Considera-se vencido o Imposto de Renda na fonte no dia do pagamento da referida importância.
§ 3º O rendimento de que trata este artigo será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.

Então, há um imposto na fonte de 35% com reajustamento de base cálculo; assim, para uma despesa de 100, o imposto devido é algo em torno de 53.

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