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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Lucros Distribuídos, a Pagar

Ricardo Pires Alves

Ricardo Pires Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 13:49

Prezados,
Li aqui no forum as orientações sobre a contabilização de lucros distribuídos a pagar, porém, preciso da norma para aquele procedimento, tipo, NBC, CPC, etc, pois preciso conversar com o meu fornecedor do software contábil.
Desde já agradeço.
Ricardo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 16:18

Ricardo,

Veja o item 10 da Interpretação CPC 07:


Quando reconhecer o dividendo a ser pago

10. O passivo advindo do dividendo a ser pago deve ser reconhecido quando o dividendo for adequadamente autorizado e estiver no limite da discricionariedade da entidade, que vem a ser a data:
(a) em que o dividendo proposto, por exemplo, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria, é aprovado pela autoridade competente, no caso os acionistas, se essa for a condição legalmente imposta para sua validade; ou
(b) em que o dividendo é declarado, por exemplo, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria, se não houver imposição legal para sua aprovação por outros órgãos da companhia.

Nas sociedades limitadas, a regra é a estabelecida no Contrato Social. Se o Contrato for omisso aplicam-se as regras direcionadas às sociedades por ações que estão em linha com a ICPC 10, acima.

Ricardo Pires Alves

Ricardo Pires Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 22:06

Edmar,

Exatamente.
Como disse no questionamento, conversarei com o fornecedor do meu software contábil, pois o problema está no "óbvio", a contra partida do reconhecimento do passivo "lucros distribuídos a pagar", ou seja, o débito a "lucro líquido do exercício" ou lucros (prejuízos) acumulados".
Agradeço a orientação.

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