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concessao de direito real de superficie

HELENA

Helena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 14:11

Boa tarde

estou com uma duvida alguém pode me ajudar?

meu cliente fez uma concessão de direito real de superfície com alguns donos de terrenos rural para a construção de uma barragem e implantação de uma CGH ( CENTRAL GERADORA HIDRELÉTRICA)

Minha duvida é na contabilidade como contabilizar essa concessão ficara no ativo intangível da empresa alguém poderia me dar um exemplo dessa contabilização?

o pagamento por essas indenizações se dará em uma unica parcela no momento que forem feitos os registro no cartório de imoveis

se alguém puder me ajudar agradeço...

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 16:10

Helena,

Se a concedente vai receber algo ela deve registrar um ativo que represente esse recebível (um contas à receber) e a contrapartida será uma receita que tem mesma natureza de uma receita de arrendamento ou aluguel. Essa receita, segundo penso, deve ser apropriada de acordo com o período da cessão do direito. Então, teremos - no começo - uma receita a apropriar no passivo que irá sendo baixado em contrapartida de receita ao longo do tempo. Assim;

D: Contas a receber
C: Receita a Apropriar (PC ou LP)

Em seguida:

C: Receita a Apropriar
C: Receita (DRE)

Logo, pelo que vejo, não há que se falar em intangível a partir do seu relato.

HELENA

Helena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 16:23

Ola Edmar primeiramente obrigada pela atenção em me ajudar

deixa eu ver se consigo me expressar melhor

a empresa no primeiro momento esta indenizando esses donos de terreno pela cessão do uso da propriedade deles por exemplo
uma área de terra esta sendo indenizada em 50 mil reais por exemplo e ainda pelo prazo de 50 anos paragara um salario minino a ela

a minha duvida é nessa indenização pela concessão do direito real de superfície

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 17:00

Oi Helena,

Aí a coisa muda de figura. Se o concedente não tiver obrigação de restituir o valor recebido, a receita deve ser contabilizada imediatamente sem passar por conta de Passivo. Os valores pagos ao longo dos 50 anos serão apropriados mês a mês, como ocorre com um aluguel. É como me parece.

HELENA

Helena

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 18:02

resumindo assim o proprietario do imovel vai transferir a posse direta para o superficiario mediante o valor fixo de indenização pelo prazo de 50 anos entao entendo que nao seja um aluguel ou estou errada?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:31

Helena,

Os R$ 50 mil, como eu disse, são receitas equiparadas à receita de aluguel e reconhecida e tributada no momento do reconhecimento contábil. Você pode chamar essa receita de outro nome, se quiser, isso não muda o fato de que ela deve ser reconhecida no ato do pagamento e tributada no período em que esse pagamento ocorrer.

Se você continuar em dúvida, sugiro que faça uma consulta à receita federal.

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