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Renato Rocha

Renato Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 08:37

Bom dia!
Temos um cliente que emite NF-e todos os meses, são notas de mercadorias e ele dá saída com CFOP 5405, porém notei que ele não muda o CFOP mesmo se tratando de cliente fora do estado. Por exemplo, ele emitiu uma NF-e para uma pessoa física residente no RJ e com CFOP 5405. Nesse caso, não deveria ser o 6.403 ou no mínimo iniciado com "6" já que é para fora do estado?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:02



Bom dia Renato, sim, o correto é mudar o CFOP segue regra para Comercio se for a caso do seu Cliente

CFOP NATUREZA DA OPERAÇÃO
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificar com este código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte SUBSTITUTO, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária.

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Aplicar este código nas vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de SUBSTITUTO Tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Fundamentação Legal :Anexo do Convênio Sinief SNº de 1970.

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