Alexandre Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados, boa noite.
Estou com dúvida e peço auxílio sobre qual a data correta a considerar para a Declaração final de espólio.
A pessoa faleceu em 30/10/2016, no início do texto da escritura de inventário, lavrada no Tabelião de Notas, consta "Saibam quantos esta pública escritura virem que aos 14/12/2016".
A guia de ITCMD fora paga em 14/12/2016, mas seu vencimento estava para 16/01/2017.
Ao final da escritura tem um carimbo do Cartório de Registro de Imóveis datando a Recepção do documento em 16/01/2017.
Ocorre que a contribuinte realizou a declaração de início de espólio para o ano base de 2016 (utilizando o benefício do desconto simplificado para os rendimentos do falecido) e considerou o dia 16/01/2017 para realizar a declaração final de espólio, entregue em abril deste ano, contudo realizou o lançamento da meação incorretamente, como se tivesse recebido doação, caindo na malha da Fazenda Estadual e sendo tributada em ITCMD.
Pretendo realizar sua defesa quanto ao pagamento do ITCMD, mas antes preciso retificar as declarações e me deparei com esta importante questão "Devo considerar, para a declaração final de espólio, o dia 14/12/2016 ou 16/01/2017?"
Caso seja considerado o dia 14/12/2016 para declaração de final de espólio, além de ter errado no lançamento da meação, ainda haverá tributação dos rendimentos do falecido, pois este tipo de declaração não contempla o benefício do desconto simplificado.
Assim, peço socorro aos nobres colegas para que me façam a gentileza de apontar um norte.
Grato pela atenção