Olá, Vitor Hugo.
Em relação ao seu questionamento, não existe limite para a dedução mensal da contribuição realizada para a previdência complementar.
Todo valor pago de previdência complementar deve ser deduzido da base de IR mensal. Entretanto, como na declaração de imposto de renda no modelo completo o limite é de 12% da renda bruta anual, não faz sentido pagar acima de 12% da renda bruta anual.
Portanto, tenha cuidado para não ultrapassar o percentual máximo de dedução.
O participante que realizar contribuição acima do percentual dedutível (12%) deverá lançar o valor efetivamente contribuído para o plano. O programa da declaração de imposto de renda já fará o ajuste automático e deduzirá da base de cálculo do rendimento tributável a contribuição até o limite de 12% da renda bruta anual - o valor acima será desconsiderado.
Quem, eventualmente, tiver capacidade de poupança acima de 12% da sua renda bruta anual deverá contribuir com um VGBL e não PGBL.
Atenção: como o limite legal para dedução é de 12% da renda bruta anual, se o participante realizar contribuição mensal em valor inferior a este percentual, ele poderá realizar uma contribuição em qualquer mês do ano em que tiver alguma sobra de recursos. Este procedimento é para que ele consiga aproveita a dedução máxima e compensar os meses em que pagou abaixo do limite.
No seu exemplo, um empregado com salário mensal de R$ 3.500,00 terá um rendimento anual de R$ 42.000,00 (3.500 x 12 meses = R$ 42.000,00).
Assim, ele poderá deduzir até 12% de R$ 42.000,00, ou seja, R$ 5.040,00, que será utilizado para abater na base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual (modelo completo). Quem fizer declaração no modelo simplificado deve contratar VGBL e não PGBL.
Isso porque, no PGBL o que existe é diferimento do imposto, que será cobrado sobre o que você contribuiu e sobre o que rendeu quando você retirar os recursos do plano, seja por meio de resgate ou recebimento do benefício. Entretanto, no VGBL o valor pago para o plano não é deduzido. Em compensação, quando você for receber os recursos do plano VGBL, seja por resgate ou benefício, o IR irá incidir unicamente sobre o que rendeu (sobre o que você aplicou não haverá tributação).
Segue abaixo o seu questionamento e a resposta:
Pergunta:
Um indivíduo X que faz a declaração completa de IR e recebe um salário base IRPF de R$ 3500,00 e cai na faixa dos 15% - Depois de todos os descontos ele paga um valor de R$ 165,24 de Imposto de Renda Retido na fonte - Ao longo de 1 ano ele pagará 1982,88 de Imposto de Renda.
Pode ele contratar um plano de previdência privada PGBL com tabela regressiva para deduzir da renda total tributável e ao final de um ano receber parte destes R$ 1982,88 ? ou então, pagar por mês a parcela de R$ 370,8 (12%) - R$ 4.449 ao longo de um ano
Resposta: Não faz muito sentido o resgate prematuro dos recursos, sobretudo se ele tiver optado pela tabela regressiva como consta no seu questionamento. Isso porque, a tabela regressiva se inicia com tributação definitiva em 35% e vai regredindo 5% a cada 2 anos de cada contribuição (até o limite de 10% para contribuição que ultrapasse 10 anos de sua realização).
Lembre que na retirada do saldo do plano PGBL (resgate ou benefício) a tributação do IR ocorrerá sobre as contribuições e também sobre os rendimentos auferidos por essas contribuições. Assim, a vantagem fiscal obtida quando da contribuição seria completamente anulada num resgate em curto prazo, pois sobre o resgate incidiria a alíquota de 35% de IR na fonte (não compensável, pois você disse que seria na tabela regressiva|).
Mesmo que o regime tributário seja o progressivo, no resgate ele pagaria 15% sobre o valor retirado (contribuição + rendimentos) como antecipação do devido na declaração de IR.
Acredito que a previdência complementar só faz sentido no longo prazo, pois você receberá rendimentos sobre o imposto que você economizou mês a mês - até o limite de 12% da renda bruta anual. Então, o imposto que você economizou vai render e engordar o saldo da sua futura aposentadoria.
Espero que tenha conseguido esclarecer a sua dúvida.
Entretanto, se restar algum questionamento complementar, pode entrar em contato.
Um abraço,
ERALDO OLIVEIRA SANTOS
Uliana Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda.
Diretor