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Criaçao de LTDA, onde a sociedade seria entre a Pessoa físic

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 09:57

Prezados, estou com uma dúvida operacional.


Criação de LTDA, onde a sociedade seria entre a Pessoa física A e uma outra sociedade LTDA B, onde A já é sócio! É possível?


Agradeço!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 14:26

Viviane,

Em princípio sim, ou seja, uma pessoa jurídica (sociedade) pode ter ações ou quotas do capital de outra. Todavia, certas sociedades que sujeitas a regimes especiais de tributação podem impedir esse arranjo.

O exemplo notório é da sociedade que queira optar pelo SIMPLES,. Veja o que o diz o § 4o do art. 3o da Lei Complementar 123/06:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;[/b

Portanto, uma sociedade que tenha como sócia outra sociedade ou EIRELI (são espécies de pessoas jurídicas) não pode optar pelo SIMPLES. O mesmo tipo de restrição pode ocorrer na área do ISS das denominadas "sociedades uniprofissionais" na forma da legislação Municipal, se for o caso.

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