Jeremias,
Infelizmente não é raro vivenciar situações como essa em nosso ramo.
Isso fere diretamente e agressivamente o nosso amado Princípio da Entidade, que diz que em linhas bem gerais que "o que é da empresa é da empresa e o que é do sócio é do sócio".
Para resolver essa situação com meus clientes, costumo oferecer algumas opções, as quais explanarei abaixo. Caso algum colega tenha outras alternativas, será de muito bom grado.
Alternativas:
a) Tratar como distribuição de lucros - Essa opção só será válida caso a empresa apresente lucro contábil;
b) Passar os valores por folha, como Pro Labore, observando as devidas tributações;
c) Celebrar um contrato de mútuo entre a empresa e o sócio, observando a incidência do IOF. Para essa opção, deve-se assegurar que o valor será devolvido à empresa em um momento futuro.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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