Olá, boa tarde.
Corroborando com os nossos colegas, essa atitude é temerária.
O profissional contábil responde a execução das suas obrigações com ética e lisura, de acordo com o Código de Ética da profissão e obedecendo aos princípios que norteiam a Ciência Contábil.
Ele responde civil e criminalmente por omissões e atos dolosos decorrentes das prerrogativas profissionais e que causem danos a terceiros.
Tais responsabilidades estão consubstanciadas nos Códigos Civil (artigos 1.177 a 1.195) e Penal (artigo 342).
Isso posto, hoje é visível a questão de que falsidade documental, falsidade declaratória, sonegação fiscal, são consideradas crimes contra a ordem pública.
Em que pese também a responsabilidade “pessoal” do profissional contábil em relação aos atos próprios do exercício da profissão, podendo responder, inclusive, pelos atos dos seus prepostos e com os próprios bens quando tais atos, caracterizados pelo uso de má fé, resultarem em prejuízo a outrem.
Atenciosamente.
Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
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[email protected]Instagram: @delmiro_contador