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Assistente contábil

Marcelo Mendes Teixeira

Marcelo Mendes Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 15:25

Olá pessoal.

Preciso de ajuda com relação ao uso de registro (CRC).

Trabalho em uma empresa no qual sou assistente contábil, e o meu registro está sendo usado no cadastro do sistema e a pessoa do DP envia declarações com o uso do meu registro.

Entretanto, eu não sou o contador da empresa e sim um diretor que nem é funcionário formal da empresa. O mesmo é amigo da sócia.

A minha dúvida é saber se eu corro o risco de ser penalizado de alguma forma?

Agradeço pela ajuda.

Abcs.

Francisco Chagas

Francisco Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 16:34

Boa tarde!

Marcelo

Pelo que entendi, seu CRC está constando no envio das informações de uma empresa, você pergunta se tem algum problema futuro , pois você disse que o pessoal do DP usa seu CRC, inicialmente você está agindo como um " preposto" da empresa, de uma olhada no CC ( código civil) artigo 1177 Paragrafo Único e no CTN( Código Tributário Nacional) artigo 124, inciso II e artigo 135 inciso II.Quaisquer informações enviadas recairão sobre o responsável legal e sobre quem enviou essas informações. Aconselho que seja feito um certificado digital para a pessoa que é a responsável pelo envio dessas informações.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 08:18

Bom dia Marcelo.

O sr esta assumindo uma responsabilidade que nem do sr é.

Siga os conselhos de nosso amigo Francisco.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DELMIRO JUNIOR

Delmiro Junior

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:26

Olá, boa tarde.

Corroborando com os nossos colegas, essa atitude é temerária.
O profissional contábil responde a execução das suas obrigações com ética e lisura, de acordo com o Código de Ética da profissão e obedecendo aos princípios que norteiam a Ciência Contábil.
Ele responde civil e criminalmente por omissões e atos dolosos decorrentes das prerrogativas profissionais e que causem danos a terceiros.
Tais responsabilidades estão consubstanciadas nos Códigos Civil (artigos 1.177 a 1.195) e Penal (artigo 342).

Isso posto, hoje é visível a questão de que falsidade documental, falsidade declaratória, sonegação fiscal, são consideradas crimes contra a ordem pública.

Em que pese também a responsabilidade “pessoal” do profissional contábil em relação aos atos próprios do exercício da profissão, podendo responder, inclusive, pelos atos dos seus prepostos e com os próprios bens quando tais atos, caracterizados pelo uso de má fé, resultarem em prejuízo a outrem.

Atenciosamente.

Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
Email: [email protected]
Instagram: @delmiro_contador

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