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Tombamento de Bens

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:42

Simone,

Eu não especialista em tombamento; o pouco que sei aprendi em aulas de direito administrativo. O que nunca esqueci é o tombamento se justifica em razão da importância de um bem para o patrimônio cultural do Brasil, de um Estado ou de um Município. Logo, ele recai sobre bens de valores inestimáveis posto que se tornam fora do comércio ou só são alienáveis mediante autorização. Por isso, respondo o valor monetário tem pouca ou nenhuma importância.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 09:41

Bom dia Simone.

Você poderia nos elucidar mais sobre o fato?

Qual bem foi tombado? Houve notificação por parte do órgão?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:18

Bom dia Simone.


Mas o que haveria o tombamento com isso?


Esse valor foi financiado pelo órgão publico? Se positivo o que foi estipulado?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:17

Boa Tarde!!!

Se vc estiver falando de um "tombamento" de ativo imobilizado o custo unitário mencionado na legislação fiscal é de R$ 1.200,00.
No gerencial você pode adotar outro valor maior ou menor, no entanto, será necessário fazer o ajuste na apuração do Lucro real se for o caso, visto que somente serão dedutíveis os bens considerados como "despesa" até este montante, considere ainda fatos adicionais como compras em lote ou grandes volumes para a mesma finalidade... por exemplo: se comprar uma cadeira de R$ 800,00 pode ser despesa, agora se compra 100 cadeiras a 800,00 cada uma seria recomendável imobilizar.

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