Joselia,
Para responder com precisão é necessário ver os termos do contrato. A carência ou "período da graça" é concedido para permitir que a locatária usufrua do bem locado por período determinado sem contraprestação.
Logo, como regra geral, a locadora não abre mão de um crédito; ela abre mão do direito e receber o próprio aluguel. O período da graça é, portanto, um período em que vigora um negócio jurídico de comodato (cessão gratuita de um bem). Logo, ela não ganha um direito e não concede um desconto, de modo que não há receita nem despesa.