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Carência de contrato

Joselia

Joselia

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:26

Olá boa tarde!

Quando um cliente concede 3 meses de carência para um contrato de locação, estes três meses devem ser reconhecidos como receita e baixado como desconto comercial?

O contrato é de 63 meses mas será recebido 60 meses.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:37

Joselia,

Para responder com precisão é necessário ver os termos do contrato. A carência ou "período da graça" é concedido para permitir que a locatária usufrua do bem locado por período determinado sem contraprestação.

Logo, como regra geral, a locadora não abre mão de um crédito; ela abre mão do direito e receber o próprio aluguel. O período da graça é, portanto, um período em que vigora um negócio jurídico de comodato (cessão gratuita de um bem). Logo, ela não ganha um direito e não concede um desconto, de modo que não há receita nem despesa.

Joselia

Joselia

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 18:50

Edmar,

Já pedi o contrato para verificar esta clausula, por hora muito obrigada.

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