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IRPJ e CSSL que não pode ser compensado, é dedutivel?

Rafael do Amaral Riva

Rafael do Amaral Riva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:05

Pessoal bom dia, uma duvida: uma empresa lucro real, tinha um saldo de IR e CSSL na fonte a compensar , mas devido ter passado os 5 anos, ela não pode mais compensar esse saldo, minha duvida é: na contabilidade esse saldo que eu não posso mais compensar, eu considero uma despesa dedutivel ou seria uma despesa não dedutivel?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:30

Rafael,

A regra geral de dedução é que a despesa seja necessária; no caso, se entidade foi negligente em pleitear a restituição, considero que não estará satisfeito esse requisito - o da necessidade. Portanto, na minha opinião, não é dedutível.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:57

boa tarde !

Totalmente dedutível, perda com créditos assim como o PDD.

Att.
Anderson Kolera Silva
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