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Aquisição de imobilizado - usado

Flávia dos Reis Moreira

Flávia dos Reis Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 08:58

Bom dia
Minha empresa esta adquirindo bens para imobilizado usados, gostaria de saber se tenho que depreciar de forma diferenciada, uma vez que o bem é usado e ja foi totalmente depreciado na outra empresa. Ou sigo a depreciação normal do bem, visto que ele esta entrando agora na relação de imobilizado da minha empresa.
Grata
Flávia Moreira

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 09:51

Bom dia Flávia

Acredito que o artigo abaixo, vai lhe ajudar.

Saiba qual a maneira correta de contabilizar a depreciação de Bens comprados usados



Neste artigo vou mostrar como contabilizar a depreciação de bens que quando comprados, eram usados.
Uma pergunta muito frequente que me fazem é: Como deve ser feito o cálculo da taxa de depreciação para bens usados adquiridos?
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:
metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
Vamos explicar melhor…
Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo
Vamos imaginar o caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos. Comprado após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio.
Por que?
A vida útil estimada deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil admitido para este bem novo é de dois anos e meio.
Como ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar totalmente é de dois anos.
Desta forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto, para fins de depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é de 40%.
Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização
Para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela (a vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para este bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos.
Sendo assim, o prazo para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa anual a ser utilizada é de 12,5%.
Bem usado adquirido totalmente depreciado
Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo, a empresa compradora não pode mais depreciar esse bem.
Pontos de atenção
Ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez.
Esse cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, deve prevalecer, para fins de depreciação, o prazo restante da vida útil.
Por outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.
Como Contabilizar Depreciação de Bens comprados usados
Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo
Bem comprado novo: R$ 100.000,00
Tempo de vida útil: 5 anos
Compra pela outra empresa feita após 3 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 2 anos e meio.
Depreciação anual: R$ 28.000,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 2,5 anos
Depreciação mensal: R$ 2.333,33
COMO A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (2,5 ANOS) É MAIOR QUE O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (2 ANOS), O PRAZO A SER CONSIDERADO É DE DOIS ANOS E MEIO.
Lançamento Contábil:
D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.333,33
C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 2.333,33
Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos e meio.
Restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização
Bem comprado novo: R$ 100.000,00
Tempo de vida útil: 10 anos
Compra pela outra empresa feita após 2 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 8 anos.
Depreciação anual: R$ 8.750,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 8 anos
Depreciação mensal: R$ 729,17
COMO O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (8 ANOS) É MAIOR QUE A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (5 ANOS), O PRAZO A SER CONSIDERADO É DE OITO ANOS.
Lançamento Contábil:
D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17
C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17
Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8 anos.
Base Legal:
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99, artigo 311)
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