Luciano Tavares
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Senhores.
Sou empresário de uma Microempresa já há alguns anos.
Durante todo este tempo a contabilidade me encaminhou guia mensal a ser paga em nome de minha empresa e com o identificado do CNPJ da empresa com valor de contribuição de 11% sobre o valor do pró-labore, já que apensar de ser ME sou o único que realmente atua na empresa.
Em pesquisa no sistema Meu INSS e buscando em extrato previdenciário, a informação que tenho é que não existem vínculos em meu CPF ou NIT.
Existe alguma questão diferente para esta contribuição ao INSS por ser empresário de ME e recolher em guia GPS emitida pela contabilidade?
Como saber que os valores que foram pagos pela empresa se reverterão para minha aposentadoria?
Desde já agradeço a atenção dos senhores especialistas.