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Rendimentos de Coligadas e Controladas

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:14

Bom dia.

A que refere-se tais transferências? Ex.: Recebimento de dividendos, Contas a receber partes relacionadas, devolução de capital social, mútuos... ou seja, a forma de contabilização vai depender da origem da transação, é fundamental explicar o fato contábil que deu origem a essas transferências.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
JOHNATAS DOS REIS PEREIRA RODRIGUES

Johnatas dos Reis Pereira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:19

Bom dia, Vanderlei.

A empresa investidora simplesmente recebe valores de sua controlada em conta corrente. Não existem dividendos ou contas a receber entre as partes. A investidora pretende confrontar estes valores recebidos durante o exercício com os resultados da equivalência patrimonial ao final do mesmo. Em tese a investidora está recebendo um adiantamento desta equivalência.

O que eu precisava saber é se estes valores podem ser reconhecidos como empréstimos, mútuos, ou qual disposição legal eu poderia me orientar a respeito.

Grato.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:28

Johnatas,

Sem a explicação do motivo dos recebimentos bancários, não consigo opinar.

Na contabilidade você deve ter documentação que suporte o fato contábil.

Ex.: Se a origem for mútuo, deverá haver um contrato de mútuo entre as partes.

Se for dividendos intermediários a contabilização na investidora é:

Pelo recebimento:
D - Banco
C - Dividendos a Receber

Pela constituição do dividendos
D - Dividendos a Receber
C - Investimento em controlada

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:01

Bom dia Johnatas

Vejo muitos empresários por achar que a empresa é do grupo ou semelhantes e os mesmos não se preocupam muito com estas transferências.

Grande problema em vista.

Em complemento a explicação muito bem dada por nosso amigo Vanderlei, aconselho a ti conversar com os envolvidos para que estas transferencias sejam formalizadas.


A contabilidade da empresa tem que estar atenta e se possivel ajudar no controle.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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