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CONTABILIDADE

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13º salário -contabilista -qual é a lei /resoluçao

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:30

Assunto pertinente sendo que alguns empresarios ainda questionam o" 13 salario " alguem sabe qual e a lei CFC que assegura 13 salario ao contabilista, que presta seus serviços atraves de uma sociedade . pj a pj

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:49

Bom dia Andrey Kavalciuk!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, não existe o 13° salário para o contabilista autônomo ou pessoa jurídica.
O 13° salário somente existe para os empregados da empresa.


O que existe é a cobrança de um honorário por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de estoque.
Mas isto deve estar já contratado entre ambas as partes.

Eu uso o seguinte modelo de cláusula para este honorário:
"CLÁUSULA TAL: No final de cada ano, será cobrado o equivalente a 01 (um) honorário mensal, a ser em duas parcelas iguais, sendo a 1º com vencimento em 30/11 e a segunda com vencimento em 15/12 de cada ano, por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do honorário extra de fim de ano, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de estoque".

Veja que é a mesma coisa do 13° salário mas, se você falar que é 13° salário, os empresários não vão querer pagar...rrsssss

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:10

muito obrigado ,tem razao essa nomenclatura gera irritação dos empresarios ...


Wilson Fernando de A. Fortunato
muito obrigado pelas boas vindas e pela informação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 12:05

Bom dia,

O próprio Conselho Regional de Contabilidade aconselha e inclui nos modelos de Contratos de Prestação de Serviços Contábeis, cláusula acerca do assunto que atribui esta mensalidade extra à elaboração da Declaração de Pessoa Jurídica e Balanço Patrimonial.

Hoje somos obrigados a dezenas de Declarações e a muito mais do que um Balanço Patrimonial anual.

Pela lógica deveríamos cobrar também muito mais do que uma mensalidade extra, ou (prefiro assim) aumentarmos os honorários mensais já considerando o fato e deixar de cobrar a 13ª mensalidade que tanta aversão causa.

Com isto não deixamos de receber o "extra" preconizado pelo CRC e para quaisquer efeitos, estaremos oferecendo um diferencial à nossos clientes.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:45

Bom dia Maira,


Não existe Lei para tal cobrança.

Há um DITADO que diz:


O que é combinado, não é caro


A cobrança do honorário extra no mês de dezembro de cada ano, deve estar prevista no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis.

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