x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.527

Recibo de pagamento a Tosador (pet shop)

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Carlos Eduardo Teixeira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 5 anos Domingo | 23 dezembro 2018 | 21:22

Boa noite,
tenho uma pet shop com banho e tosa, no momento dois tosadores trabalham conosco como diaristas, recebem comissão sobre os serviços efetuados nos cães e caso o número de atendimentos do dia seja pequeno pago a diária de R$ 50,00.
Gostaria de saber que tipo de recibo posso utilizar para formalizar o pagamento e me resguardar, jã que no momento faço o pagamento mas não tenho comprovação.

Grato

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Carlos Eduardo Teixeira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 14:08

Olá Daniel,
obrigado pela resposta.
Entendi sua colocação e realmente não fiz a explicação completa. Os tosadores não trabalham todos os dias na minha loja, os dias são divididos em 2ª, 3ª e sábado e 4ª, 5ª e 6ª, a semana é dividida entre os dois.

Abraços

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 14:57

Carlos Eduardo Teixeira de Oliveira,

Veja com sua assessoria jurídica se essas suas condições específicas de contratação não se confundem com o vínculo empregatício. Sempre devemos trabalhar resguardados de quaisquer riscos.

Para lhe auxiliar nessa interpretação, trago a matéria da Portaria do MT Nº 349, de 23 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 24/05/2018. Acesse o material clicando aqui

Além disso, respondendo ao seu questionamento, o pagamento de prestadores autônomos de serviços se dá por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), observando o desconto de 11% de INSS do prestador de serviço e aplicando a Tabela Progressiva do IRPF quando do pagamento.

Em via de regra, também há a tributação por parte da empresa de 20% de INSS sobre o valor bruto do serviço. Porém, se sua empresa for tributada pelo Simples Nacional (exceto o Anexo IV) você estará isento desta tributação.

A título de exemplo, veja como ficaria o cálculo de uma diária de R$ 100,00 (considerei sua empresa no Anexo III do Simples Nacional, isentando da tributação de 20% supracitada):

* Valor bruto dos serviços: R$ 100,00
* Desconto de INSS (11%): R$ 11,00
* Desconto de IRPF: Isento, pelo valor.
(=) Valor líquido a pagar: R$ 89,00.

Em caso de dúvidas, por favor, volte a postar.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.