Carlos Eduardo Teixeira de Oliveira,
Veja com sua assessoria jurídica se essas suas condições específicas de contratação não se confundem com o vínculo empregatício. Sempre devemos trabalhar resguardados de quaisquer riscos.
Para lhe auxiliar nessa interpretação, trago a matéria da Portaria do MT Nº 349, de 23 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 24/05/2018. Acesse o material clicando aqui
Além disso, respondendo ao seu questionamento, o pagamento de prestadores autônomos de serviços se dá por RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), observando o desconto de 11% de INSS do prestador de serviço e aplicando a Tabela Progressiva do IRPF quando do pagamento.
Em via de regra, também há a tributação por parte da empresa de 20% de INSS sobre o valor bruto do serviço. Porém, se sua empresa for tributada pelo Simples Nacional (exceto o Anexo IV) você estará isento desta tributação.
A título de exemplo, veja como ficaria o cálculo de uma diária de R$ 100,00 (considerei sua empresa no Anexo III do Simples Nacional, isentando da tributação de 20% supracitada):
* Valor bruto dos serviços: R$ 100,00
* Desconto de INSS (11%): R$ 11,00
* Desconto de IRPF: Isento, pelo valor.
(=) Valor líquido a pagar: R$ 89,00.
Em caso de dúvidas, por favor, volte a postar.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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