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Medico como empresario individual

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 11:10

Bom dia pessoal.
Um cliente me procurou com a seguinte questão: Ele quer clinicar como pessoa jurídica, porém, verifiquei que médico não pode ser MEI.
Acredito que no caso dele seja melhor ser um empresario individual optatante pelo simples. Minha duvida é a seguinte:
1 - Ele se enquadraria como anexo 3 ou 5 do simples? Pois ele seria a empresa e não teria funcionários. Em tese, a receita seria toda para pagamento dele mesmo e dos impostos;
2 - Quais seriam as suas obrigações além de recolher o DAS? Declarações periódicas? Demostrativos contabeis? ECD?
3 - No caso da declaração de IRPF, ele teria que declarar que "é funcionário" da empresa e quanto recebeu? Sendo que quem recebeu foi ele como PJ e não a PF.

Obrigado.

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