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Código Civil x Normas do CFC

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 14:37

Boa Tarde

Recentemente perdi uma licitação pública para um concorrente que apresentou as peças contábeis de forma mecânica na JUCESP, totalmente fora das normas atuais de contabilidade, sem notas explicativas, dentre outros.

Ao contestar (impugnar) a forma como a peça contábil foi aceita pelo Ente da Administração Pública, a comissão respondeu que as peças cumpriam com o disposto no artigo 1179 do Novo Código Civil:

Art. 1179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Alguém se recorda a base legal que complementou/suplementou esse artigo do NCC, dando poderes para o CFC legislar sobre assuntos contábeis? O Jurídico desse Ente Público insiste que o NCC prevalece sobre as resoluções do CFC.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:11

Ola Anderson Silva

Pelo que entendo o seu concorrente atendeu uma parte da licitação, ou seja, atendeu parcialmente o art. 1179(apresentou de forma mecânica e incompleta), entretanto não cumpriu com as exigências das normas brasileira de contabilidade.

Acredito que as Leis e Normas estão para complementar uma a outra, e não ser dissimulada uma pela outra.clique aqui

Sugiro vc questionar ao CRC do seu Município e recorrer dentro do órgão, acredito que terá sucesso!!!

Mas fica espaço para os demais colegas.

Daniel Alves
Contabilista

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