João Neto Arantes Bento
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Olá, pessoal! Estou em uma situação um pouco angustiante e gostaria da ajuda de vocês...
Sou tesoureiro de uma Comissão de Formatura (Direito UFG 2018.2) e, em consulta ao sítio da Receita Federal, descobri que o nosso CNPJ está inapto por omissão de declarações.
Fui informado que deveríamos ter entregue as DCTFs dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Eu e nenhum outro membro da Comissão sabíamos disso, até mesmo porque somos leigos e a empresa que abriu o nosso CNPJ não nos orientou quanto a isso.
Enfim, minha contadora disse que faremos o seguinte: faremos uma DCTF para janeiro de cada ano, uma vez que somos uma associação civil sem fins lucrativos (isenta) e que, por não termos débitos a declarar, só a DCTF de janeiro bastaria.
O que está me preocupando é a multa. São 36 meses de CNPJ. Isso quer dizer que pagaremos 36x500 de multa? 18 mil reais?
Ps.: ainda não pudemos acessar o portal e-cac. O presidente da Comissão vai assinar uma procuração para que a contadora entre pelo certificado dela.
Muito obrigado!!! Realmente estou muito angustiado com essa multa.